DECLARAÇÕES

Art.º 2651, 3905, 3332

Importante:

Todas as declarações disponíveis poderão ser solicitadas pelo titular, responsável financeiro ou dependentes maiores de 18 anos, após as devidas confirmações de dados ou retiradas via site.

Declaração de permanência:

É uma declaração que consta o período em que os beneficiários titulares e seus dependentes permaneceram ou permanecem no plano.
Ou seja, a declaração pode ser solicitada pelos clientes com plano ativo ou excluído. Podemos enviar a declaração para todos os tipos de contrato: PF, Coletivos empresariais e coletivos por adesão através do SisAmil, na aba "declarações".
Os demonstrativos de utilização contém a relação dos atendimentos realizados por cada beneficiário.
Para envio, será preciso selecionar o beneficiário e preencher o campo mês e ano com período de no máximo 6 meses.

Declaração de imposto de renda:

Imposto de renda é um tributo federal aplicado sobre a renda do trabalhador assalariado. Serve basicamente para informar os rendimentos que foram recebidos e os gastos relacionados à imóveis, veículos, educação, saúde entre outros.
(Feito uma vez por ano)

Restituição de imposto de renda:

O trabalhador irá receber um determinado valor após o balanço feito entre rendimento anual e despesas.

Envio:

Pode ser feito apenas com a solicitação do responsável contratual, titular ou dependente do plano, para contrato PF, Aposentados e Demitidos e Boletado deve ser retirado via SisAmil (ou app), ou ser retirado no site.
Se o cliente precisa dos valores pagos por cada beneficiário individualmente, podemos enviar a "declaração de págamentos".

Declaração de IR reembolso:

Nesta declaração, consta o valor apresentado e reembolsado por beneficiário.
Dos valores pagos pelo plano, será restituído o valor dos reembolsos recebidos pelo cliente naquele mesmo período, então é comum o cliente solicitar as 2 declarações (IR e IR REEMBOLSO).
Pode ser enviado para contratos: PF, PME, PJ, Adesão, Inativo e Boletado).

Declaração de quitação:

Carta nominal ao titular do plano declarando que não tem débito com a operadora. Não tem necessidade de encaminhar declarações de anos anteriores, pois a declaração emitida com o ano atual substitui os demais anos.
Para planos PF, Aposentados e Demitidos e Boletados.